Quais são os direitos do caminhoneiro autônomo?

📝 Entenda o que diz a legislação brasileira sobre o transportador autônomo de cargas e como garantir seus direitos

O caminhoneiro autônomo é peça fundamental na logística do Brasil. Responsável por movimentar boa parte das cargas do país, esse profissional enfrenta desafios diários na estrada — e, muitas vezes, dúvidas quanto aos seus direitos.

Neste artigo, você vai entender quais são os principais direitos garantidos em lei ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), como acessá-los e o que fazer diante de abusos por parte de empresas contratantes ou órgãos de fiscalização.

Quem é o caminhoneiro autônomo?

O caminhoneiro autônomo, também chamado de TAC (Transportador Autônomo de Cargas), é o profissional que:

  • Possui registro ativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);
  • Trabalha por conta própria, com ou sem caminhão próprio;
  • Presta serviços de transporte de cargas para terceiros, mediante contrato ou frete avulso.

Direitos garantidos ao caminhoneiro autônomo

Direito ao Piso Mínimo de Frete: A Lei nº 13.703/2018 instituiu a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, obrigando contratantes a respeitar valores mínimos de frete, conforme tipo de carga, distância e eixo do veículo.

1. Direito ao Piso Mínimo de Frete

A Lei nº 13.703/2018 instituiu a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, obrigando contratantes a respeitar valores mínimos de frete, conforme tipo de carga, distância e eixo do veículo.

Importante: o não pagamento do piso pode gerar multa administrativa e até ação judicial para reaver a diferença.

2. Acesso ao INSS como contribuinte individual

Mesmo sem vínculo empregatício, o caminhoneiro autônomo pode se filiar ao INSS e garantir:

  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Salário-maternidade e reabilitação profissional.

A contribuição é feita por GPS (Guia da Previdência Social) ou via MEI Caminhoneiro, com alíquota de 12% sobre o salário mínimo.

3. MEI Caminhoneiro: formalização facilitada

Desde 2022, o autônomo com receita anual até R$ 251.600,00 pode se formalizar como MEI Caminhoneiro, com:

  • Emissão de nota fiscal;
  • Contribuição reduzida ao INSS;
  • Acesso a crédito e isenção de tributos federais como IR, PIS, Cofins e CSLL.

4. Direito à recusa de jornada excessiva

Mesmo sem CLT, o autônomo não é obrigado a:

  • Realizar transporte acima da jornada permitida;
  • Descumprir períodos de descanso definidos pela Lei nº 13.103/2015.

A fiscalização pode multar o contratante que exigir jornadas excessivas, expondo o caminhoneiro a riscos.

5. Responsabilidade limitada sobre carga

Se o caminhoneiro cumprir sua obrigação de transporte de forma regular, ele não responde automaticamente por perdas, roubos ou avarias da carga — salvo culpa comprovada.

6. Acesso à Justiça em caso de abuso

O autônomo pode buscar a Justiça para:

  • Cobrar diferenças de frete;
  • Questionar cláusulas abusivas de contratos de transporte;
  • Reivindicar seus direitos como contribuinte ou fornecedor de serviços.

Como garantir seus direitos na prática

  1. Exija contrato escrito ou documento que comprove o acordo de frete;
  2. Mantenha registros de entregas, notas fiscais, recibos e comprovantes;
  3. Guarde a tabela do frete mínimo da ANTT atualizada;
  4. Formalize-se como MEI ou contribuinte do INSS, garantindo respaldo previdenciário;
  5. Procure um advogado especializado em transporte rodoviário em caso de abusos.

Conclusão

O caminhoneiro autônomo não está desamparado. A legislação brasileira garante direitos mínimos que precisam ser conhecidos, exigidos e respeitados. Estar informado é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir um trabalho mais digno na estrada.

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